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Imposto de Renda (IRPF)
OQUE VOCÊ PRECISA SABER!
Perguntas Frequentes
Será que eu preciso declarar o imposto de renda – PESSOA FÍSICA?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Vale a pena eu declarar mesmo que eu não esteja entre os casos obrigatórios?
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade, ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, você fica dispensado da entrega.
Mas, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ser interessante, porque a DIRPF poderá ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.
Quem está dispensado da entrega da DIRPF?
A pessoa física, residente no Brasil, que:
- Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.
- Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre em situações abaixo listadas (Lei nº 7.713/88):
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e também possuam alguma das doenças listadas abaixo:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia Grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Osteíte deformante.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício: IN RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?
Todos os seus rendimentos recebidos durante o ano de 2022, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Importante: nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso.
Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
- Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?
As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 28 de fevereiro de 2023 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração.
Qual a documentação necessária para fazer a declaração?
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas das quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?
Com todas as informações necessárias em mãos, como por exemplo: dependentes, gastos com saúde, pagamentos para escola, ou investimentos como um plano de previdência privada, entre outras, faremos as análises e conversaremos sobre a melhor opção.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Faremos as análises, e mostraremos a opção melhor para você.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de "Bens e Direitos". É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.
Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2022, até que o imóvel esteja quitado.
Como declarar os investimentos?
Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.
Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.
Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas.
Como será o calendário da restituição do IRPF em 2023?
Serão 5 lotes de restituição do Imposto de Renda. Confira as datas:
- 1º Lote: 31 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 31 de agosto
- 5º Lote: 29 de setembro
Prioridade na restituição:
- Maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos);
- Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Organize toda a documentação necessária.
A primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária. Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos no início do artigo para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima.
Entre em contato conosco!
Analisaremos a sua condição e demonstraremos a você qual o melhor caminho. Assim que você validar, finalizaremos e será feita a entrega da DIRPF. Você fica com a sua declaração e nós faremos o acompanhamento da recepção da declaração pela Secretaria da Fazenda da Receita Federal.
Seguimos com você até o final do processo!
Pronto! Agora você pode descansar que cuidaremos de tudo para você!
Ainda tem dúvidas? Fale com a Curuçá! A gente te ajuda a entender tudo sobre o IRPF para que você fique tranquilo
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